Imposto sobre Transmissão "Inter Vivos" de Bens Imóveis - ITBI

 

1. COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO ITBI

2. CONCEITO DE BENS IMÓVEIS

3. INCIDÊNCIA

4. NÃO INCIDÊNCIA

5. SUJEITO ATIVO (MUNICÍPIO)

6. SUJEITO PASSIVO (CONTRIBUINTE)

7. BASE DE CÁLCULO

8. ALÍQUOTA

 

1.COMPETÊNCIA PARA INSTITUIÇÃO DO ITBI:

Compete aos Municípios instituir imposto sobre transmissão "inter vivos", a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis, por natureza ou acessão física, e de direitos reais sobre imóveis, exceto os de garantia, bem como cessão de direitos a sua aquisição (Conforme previsto na Constituição Federal, art. 156, inciso II).

Leia na íntegra.

23/04/2021 às 11:13