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Comunicamos que foi realizada alteração no Siscomex – DI para permitir que sejam realizados e informados até 30 pagamentos de tributos na mesma declaração de importação (DI).
Desse modo, fica viabilizado pagamento via débito em conta na própria DI mesmo quando estes ocorrerem em maior quantidade, como nos casos de retificação para prorrogações dos regimes aduaneiros especiais, conforme disposto no art. 61 da Instrução Normativa RFB nº 1.600, de 14 de dezembro de 2015.
Fonte: COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA.
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