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Publicada a Lei Estadual nº 20554/2021 no (DOE de 06.05.2021), que altera o parágrafo 9º do art. 14 da Lei 11.580/96, incluindo novos produtos e serviços na incidência do Fundo de Combate à Pobreza - FECOP, a partir de 06.08.2021.
Sendo assim, o FECOP correspondente a 2% também irá incidir nas operações com:
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