Últimas postagens
A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 07/06/2021 as importações dos produtos listados abaixo, sujeitos à anuência prévia da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP), poderão ser realizadas por meio da Declaração Única de Importação – DUIMP. Os pedidos de licenças de importação deverão ser requeridos à ANP por meio do módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, com base na Resolução ANP nº 777/2019 e no termo de compromisso firmado entre a empresa e o órgão anuente:
34031900: Outras preparações lubrificantes que contenham óleos de petróleo ou de minerais betuminosos
34039900: Outras preparações lubrificantes
22071010: Álcool etílico não desnaturado, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80 % vol., com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol.
22071090: Outros álcoois etílicos não desnaturados, com um teor alcoólico, em volume, igual ou superior a 80% vol.
22072011: Álcool etílico e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico, com um teor de água igual ou inferior a 1 % vol.
22072019: Outros álcoois etílicos e aguardentes, desnaturados, com qualquer teor alcoólico
22072020: Aguardente
27101931: Outros óleos lubrificantes, sem aditivos
Para adesão ao termo de compromisso, a empresa deverá encaminhar o pedido através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), disponível na página Processo Eletrônico (SEI): http://www.anp.gov.br/processo-eletronico-sei
Para mais informações entre em contato com a ANP, por meio do endereço eletrônico: [email protected]
Neste primeiro momento, como projeto piloto, somente as empresas certificadas no programa Operador Econômico Autorizado (OEA), poderão utilizá-lo. A ampliação para empresas não-OEA ocorrerá no segundo semestre de 2021. Acompanhe o cronograma de implementação do Novo Processo de Importação (NPI) em: http://siscomex.gov.br/conheca-o-programa/cronograma-de-implementacao/
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.