Rio de Janerio/ICMS - Notas Fiscais de Energia Elétrica, Comunicação e Gás

O CONVÊNIO 115/2003

 

Convênio ICMS 115/03 é o dispositivo legal, em âmbito nacional, que disciplina a emissão, escrituração, manutenção e prestação das informações dos documentos fiscais emitidos em via única, por sistema eletrônico de processamento de dados, para contribuintes prestadores de serviços de comunicação (notas fiscais modelo 21 e 22) e fornecedores de energia elétrica (notas fiscais modelo 6) que expressamente optarem por essa forma de emissão. De acordo com este Convênio, em substituição à segunda via do documento fiscal, cuja impressão é dispensada, as informações constantes da primeira via deverão ser gravadas em meio eletrônico e enviadas ao Fisco. No Estado do Rio de Janeiro, o Convênio 115/03 foi regulamentado pelos Anexos XV e XVI da Parte II da Resolução SEFAZ nº 720/2014. Além disso, o Anexo XVII da Parte II de tal resolução também prevê a possibilidade de o contribuinte optar pela emissão de Nota Fiscal/Conta de Gás conforme as regras previstas no Convênio 115/2003.

 

Modelos de documentos fiscais de comunicação, energia Elétrica e gás previstos no Convênio 115/03 e na Resolução SEFAZ 720/14

 

No Estado do Rio de Janeiro, os seguintes documentos fiscais podem ser emitidos em via única, por Sistema Eletrônico de Processamento de Dados (SEPD), conforme as regras do Convênio 115/03:

 

Nota Fiscal de Serviço de Comunicação, modelo 21;

 

Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicações, modelo 22;

 

Nota Fiscal/Conta de Energia Elétrica, modelo 6;

 

Nota Fiscal/Conta de Gás, modelo 1.

 

Pré-requisitos para emissão de documentos fiscais em via única, conforme regras do Convênio 115/03

 


  1. Possuir autorização de uso de SEPD (Sistema Eletrônico de Processamento de Dados) ativa na SEFAZ-RJ;

  2. Comunicar à SEFAZ-RJ, por meio do sistema ADRJ (Atendimento Digital RJ), os documentos fiscais que deseja emitir em via única, por SEPD, conforme regras do Convênio 115/03.

 

Obs.1: TODOS os contribuintes, tanto os que já emitem quanto os que desejarem emitir documentos fiscais segundo as regras previstas no Convênio 115/03, deverão realizar a comunicação prevista no item 2 acima, por meio do sistema ADRJ, inclusive aqueles que já tenham feito comunicação diretamente à repartição fiscal em momento anterior à entrada em vigor da Resolução SEFAZ Nº 199 de 12 de fevereiro de 2021.

 

Obs.2.: Caso o contribuinte já tenha autorização de uso de SEPD ativa para o(s) documento(s) fiscal(is) que desejar emitir em via única, não será necessária nova autorização.

 

Transmissão dos Arquivos do Convênio 115/03

 

Após estarem com os pré-requisitos atendidos, o contribuinte deverá transmitir os arquivos do Convênio ICMS 115/03 mensalmente, exclusivamente via INTERNET, através do sistema de Transmissão Eletrônica de Documentos (TED), disponível na aba Downloads dessa página.

 

O TED é um software desenvolvido e mantido pela Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul (SEFAZ-RS), em parceria com a Companhia de Processamento de Dados do Estado do Rio Grande do Sul – PROCERGS, cedido às demais SEFAZ, e propõe-se a permitir o envio de arquivos eletrônicos com informações fiscais, pela Internet, de forma segura, diretamente pelo contribuinte ou por seu representante legal.

 

O serviço garante a segurança do tráfego das informações através da utilização de processo de criptografia e prevê o retorno de um Comprovante de Entrega de Arquivo, automaticamente, logo após a transmissão, contendo dados informativos sobre a transmissão, que devem ser conferidos pelo remetente.

 

Esse comprovante apenas garante que os arquivos foram transmitidos, não assegurando a integridade deles, que somente será confirmada pela SEFAZ-RJ em momento posterior, através do envio do Comprovante de Processamento ao e-mail informado pelo contribuinte no sistema TED.

 

Após a entrada em vigor da Resolução 199/2021, no dia 01 de abril de 2021, não serão mais aceitos arquivos entregues em mídias óticas. Todos os arquivos deverão ser entregues via TED, sejam eles de períodos anteriores ou posteriores à vigência da citada Resolução. A transmissão de documentos via TED, que será feita exclusivamente pela Internet, evita a ida do contribuinte a uma unidade local da Secretaria da Fazenda.

 

Para enviar os arquivos do Convênio 115/03 via TED, o contribuinte deverá utilizar certificado digital e seguir os procedimentos previstos no Manual do Usuário do TED para o Convênio 115/03.

 

É possível utilizar o sistema de procurações eletrônicas da SEFAZ-RJ para outorgar poderes para que outras pessoas assinem ou transmitam os arquivos digitais em seu nome, bem como revogá-los a qualquer tempo, mediante o uso de certificado digital. Para saber como utilizar o sistema, consulte o Manual do Usuário da e-Procuração.

 

Os arquivos do Convênio ICMS 52/05 deverão ser transmitidos de maneira idêntica aos do Convênio 115/03, ou seja, também via TED.

 

Dúvidas, sugestões e pedidos de 2ª via do Comprovante de Processamento

 

O esclarecimento de dúvidas e/ou a apresentação de sugestões devem ser direcionados através do canal de atendimento em www.fazenda.rj.gov.br/faleconosco, opção Convênio 115. Antes de enviar sua dúvida, consulte a Legislação e o Manual do Usuário do TED para o Convênio 115/03.

 

A solicitação de 2ª via do Comprovante de Processamento dos arquivos deve ser direcionada também ao canal de atendimento www.fazenda.rj.gov.br/faleconosco, opção Convênio 115.

 

Fonte: SEFAZ/RJ

21/06/2021 às 16:55