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Perante a legislação do ICMS/SP, a Nota Fiscal eletrônica mod. 55, possui um prazo regulamentar de cancelamento de 24 (vinte e quatro) horas, conforme previsto na alínea "b" do inciso I do art. 18 da Portaria CAT 162/2008.
Contudo, esse prazo pode ser estendido em até 480 horas (20 dias), conforme disposto no parágrafo 2º do art. 18 da Portaria CAT 162/2008, dentro deste prazo, não há necessidade de autorização junto à Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo, o contribuinte pode realizar o cancelamento diretamente no programa emissor da NF-e.
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