Últimas postagens
ICMS-ES - COMUNICADO S/N - DECISÃO STF - TRANSFERÊNCIA DE MERCADORIAS ENTRE ESTABELECIMENTOS DO MESMO CONTRIBUINTE.
COMUNICADO
A Secretaria da Fazenda do Espírito Santo - SEFAZ-ES - informa aos seus contribuintes que adotará o posicionamento da maioria das unidades federadas, conforme consta no Ofício Comsefaz nº 185/2021, de 27 de maio de 2021, do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças, Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal, endereçado ao Excelentíssimo Senhor Ministro do STF, Edson Fachin, relator da ADC 49, no sentido de não se fazer possível o cumprimento uniforme e padronizado do Acórdão publicado no DJE nº 84, de 04/05/2021.
A referida decisão declarou inconstitucional os artigos 11, Parágrafo 3º, II, 12, I, no trecho "ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular", e 13, Parágrafo 4º, da Lei Complementar Federal nº 87, de 13 de setembro de 1996, considerando que não configura fato gerador do ICMS o deslocamento de mercadorias entre estabelecimentos do mesmo titular.
Contudo, a falta de clareza quanto as consequências operacionais, econômicas e financeiras da decisão do Supremo Tribunal Federal e a inexistência de uniformização normativa entre as unidades federadas pode ensejar distorções ainda maiores que aquelas que a decisão se propôs a solucionar, o que demanda a compreensão do Judiciário quanto à necessidade de fixação de um prazo razoável para que se efetive a transição para esse novo contexto.
Por fim, a SEFAZ-ES destaca que foram apresentados Embargos de Declaração em face da referida decisão, cujo conteúdo trata da necessidade de modulação dos efeitos, de modo que as empresas e as administrações tributárias possam se adequar às profundas alterações no novo ambiente de negócios, especialmente em tempos de crise.
Rogelio Pegoretti Caetano Amorim
Secretário de Estado da Fazenda
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.