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Considerações Gerais
ROTEIRO:
1. CONCEITO
2. OBRIGATORIEDADE
3. DESOBRIGATORIEDADE
4. ENTREGA
5. PRAZOS DE ENTREGA
6. SUBSTITUIÇÃO/RETIFICAÇÃO
7. PREENCHIMENTO
8. PENALIDADE PELA FALTA DE ENTREGA
1. CONCEITO
A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), criada pelo Ajuste Sinief 12/2015 para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006, é uma obrigação acessória mensal dos contribuintes do Simples Nacional sobre as operações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016.
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