ICMS/SC - DeSTDA - Declaração ST, Difal e antecipação

Considerações Gerais

ROTEIRO:

1. CONCEITO

2. OBRIGATORIEDADE

3. DESOBRIGATORIEDADE

4. ENTREGA

5. PRAZOS DE ENTREGA

6. SUBSTITUIÇÃO/RETIFICAÇÃO

7. PREENCHIMENTO

8. PENALIDADE PELA FALTA DE ENTREGA

1. CONCEITO

A DeSTDA (Declaração de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquota e Antecipação), criada pelo Ajuste Sinief 12/2015 para atender as alterações trazidas no artigo 26 da Lei Complementar 123/2006, é uma obrigação acessória mensal dos contribuintes do Simples Nacional sobre as operações de Substituição Tributária, Diferencial de Alíquotas e Antecipação Tributária para os fatos geradores ocorridos a partir de 01 de janeiro de 2016.

Leia na íntegra.

02/07/2021 às 16:28