SISCOMEX - Importação n° 031/2021

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/07/2021, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):

1. Inclusão de Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo:

 

a) 19011010: Leite modificado, para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho

19011090: Outras preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho

Destaque 002: Fórmulas infantis, fórmulas enterais e fórmulas para erros inatos

 

b) 19011020: Farinha láctea

Destaque 002: Com menos de 20% de ingredientes de leite

 

c) 19019090: Outras preparações alimentícias de farinhas, etc, cacau < 40%

Destaque 003: Fórmulas infantis, fórmulas enterais e fórmulas para erros inatos ou qualquer produto com menos de 50% de ingredientes de origem láctea

 

d) 15041011: Óleos de fígados de bacalhau, em bruto

15041019: Outros óleos de fígados de bacalhau

15041090: Óleos de fígados de outros peixes e respectivas frações

15042000: Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados

15043000: Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações

15060000: Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados

15161000: Gorduras e óleos animais e respectivas frações

Destaque 002: Suplemento alimentar para consumo humano direto

 

2. Exclusão de Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens abaixo:

19011020: Farinha láctea

19011090: Outras preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho

19019020: Doce de leite

19019090: Outras preparações alimentícias de farinhas, etc, cacau < 40%

 

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

07/07/2021 às 14:27