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A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/07/2021, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1. Inclusão de Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo:
a) 19011010: Leite modificado, para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho
19011090: Outras preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho
Destaque 002: Fórmulas infantis, fórmulas enterais e fórmulas para erros inatos
b) 19011020: Farinha láctea
Destaque 002: Com menos de 20% de ingredientes de leite
c) 19019090: Outras preparações alimentícias de farinhas, etc, cacau < 40%
Destaque 003: Fórmulas infantis, fórmulas enterais e fórmulas para erros inatos ou qualquer produto com menos de 50% de ingredientes de origem láctea
d) 15041011: Óleos de fígados de bacalhau, em bruto
15041019: Outros óleos de fígados de bacalhau
15041090: Óleos de fígados de outros peixes e respectivas frações
15042000: Gorduras e óleos de peixes e respectivas frações, exceto óleos de fígados
15043000: Gorduras e óleos de mamíferos marinhos e respectivas frações
15060000: Outras gorduras e óleos animais, e respectivas frações, mesmo refinados, mas não quimicamente modificados
15161000: Gorduras e óleos animais e respectivas frações
Destaque 002: Suplemento alimentar para consumo humano direto
2. Exclusão de Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens abaixo:
19011020: Farinha láctea
19011090: Outras preparações para alimentação de crianças, acondicionadas para venda a retalho
19019020: Doce de leite
19019090: Outras preparações alimentícias de farinhas, etc, cacau < 40%
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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