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Legislação: |
Foi publicado o Decreto 48195/2021, em 26 de maio de 2021, que regulamentou as condições e procedimentos para pagamento dos débitos de ICMS com os benefícios previstos no convênio ICMS 17/21, de 26 de fevereiro de 2021, e em consonância com os artigos 1º a 8º da Lei 23801/2021.
Simulação e Adesão: |
A simulação de valores e o requerimento para ingresso no plano devem ser realizados, de preferência, ELETRONICAMENTE mediante acesso ao , para contribuintes inscritos no cadastro de ICMS, e com acesso por login/senha ou certificado digital. Após o acesso, procurar na lista de serviços, a esquerda da tela, o comando “REFIS 2021 > ICMS”.
Excepcionalmente, caso o interessado não tenha acesso ao SIARE ou não consiga realizar a simulação e/ou contratação de parcelamento pela internet, ele poderá contactar a Administração Fazendária do município de seu domicilio ou, no caso de contribuinte fora de MG, os Núcleos de Contribuintes Externos localizados nas cidades do Rio de Janeiro, de São Paulo ou de Brasília para requerer o ingresso no plano, veja como aqui. Apenas nestes casos, os formulários de Requerimento de Habilitação disponibilizados - download, devem ser preenchidos e encaminhados.
Benefícios: |
Os débitos decorrentes de fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2020, poderão ser pagos com as seguintes reduções:
Forma de pagamento |
Redução de multas e juros |
Honorários advocatícios |
à vista |
90% |
5% |
Em até 12 parcelas |
85% |
5% |
Em até 24 parcelas |
80% |
7,5% |
Em até 36 parcelas |
70% |
7,5% |
Em até 60 parcelas |
60% |
10% |
Em até 84 parcelas |
50% |
10% |
Atualização das parcelas: incidência de Selic calculada a partir do mês subsequente ao da consolidação dos créditos tributários, até o mês de efetiva liquidação de cada parcela
Condições para adesão ao plano: |
Para maiores informações ou em caso de dúvidas sobre o plano, verifique abaixo nossa cartilha e o perguntas e respostas antes contactar uma unidade da SEF.
Cartilha | Perguntas e Respostas |
Formulários de requerimento* |
* Não se aplica para requerimento pelo SIARE/INTERNET, somente para requerimento junto as Administrações Fazendárias ou Núcleo de Contribuinte Externos
Fontes:
Subsecretaria da Receita Estadual - SRE
Superintendência do Crédito e Cobrança - SUCRED
Diretoria de Cobrança do Crédito - DICOB
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