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Tendo em vista a entrada em vigor da Resolução Gecex nº 164/2021, em 1º de julho de 2021, e considerando o Anexo A da Convenção de Estocolmo sobre Poluentes Orgânicos Persistentes, promulgada pelo Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005, a Secretaria de Comércio Exterior informa que foram realizadas as seguintes atualizações no Tratamento Administrativo das importações de produtos sujeitos à anuência do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais – IBAMA:
1- Impedimento das importações dos produtos abaixo relacionados:
a) NCM 29038910 – Hexabromociclododecano
b) NCM 3903.11.20 – Poliestireno expansivel, sem carga, em forma primária
Destaque 001 – Contendo Hexabromociclododecano (HCBD),proibido Brasil (Conv.Estocolmo POP)
Salientamos que desde 26/11/2019 não é mais permitida a importação da substância Hexabromociclododecano (HCBD), e de outras mercadorias que tenham essa substância em sua composição como aditivo retardante de chamas (com o objetivo de diminuir a inflamabilidade destas mercadorias), conforme pode ser consultado no site da Convenção de Estocolmo.
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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