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(DOU DE 14.07.2021)
Dispõe sobre regras e procedimentos para aplicação dos descontos em benefícios administrados pelo INSS dos valores dos auxílios emergenciais de que tratam a Lei nº 13982, de 02 de abril de 2020, a Medida Provisória nº 1000, de 02 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1039, de 18 de março de 2021, cumulados indevidamente com benefícios previdenciários ou assistenciais.
O MINISTRO DE ESTADO DA CIDADANIA e o PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso da competência que lhes confere a Medida Provisória nº 1039, de 18 de março de 2021, bem como o Decreto nº 10316, de 7 de abril de 2020, o Decreto nº 10488, de 16 de setembro de 2020, o Decreto nº 9746, de 8 de abril de 2019, e o Decreto nº 6214, de 26 de setembro de 2007, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 115 da Lei nº 8213, de 24 de julho de 1991, e o que consta nos Processos Administrativos nº 35014.198787/2021-07 e nº 00695.000458/2020- 40, resolveM:
Art. 1º - Dispor sobre as regras e os procedimentos para aplicação dos descontos em benefícios ativos administrados pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS de valores dos auxílios emergenciais de que tratam a Lei nº 13982, de 02 de abril de 2020, a Medida Provisória nº 1000, de 02 de setembro de 2020, e a Medida Provisória nº 1039, de 18 de março de 2021, cumulados indevidamente com benefícios previdenciários ou assistenciais.
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