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(DOU DE 14.07.2021)
Dispõe sobre os procedimentos e requisitos gerais para a centralização da concessão e manutenção de aposentadorias e de pensões das autarquias e fundações públicas federais pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso II e III do art. 138 do Anexo I do Decreto 9745, de 08 de abril de 2019, e o art. 8º do Decreto 10620, de 05 de fevereiro de 2021, resolve:
Art. 1º - Os serviços de concessão e manutenção dos benefícios a aposentados e pensionistas das autarquias e fundações públicas federais serão executados, de modo centralizado, pelo Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, entidade vinculada ao Ministério da Economia.
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