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Com a publicação do Decreto 55797/2021 - DOE de 19.03.2021, desde 01.04.2021, foi criado o Diferimento Parcial genérico no Estado do Rio Grande do Sul, semelhante ao existente no Estado do Paraná, contudo com suas particularidades.
1) DA APLICAÇÃO
O Decreto 55797/2021, acrescentou o art. 1º-K ao Livro III do RICMS/RS, através da alteração 5495.
O Diferimento Parcial do art. 1º-K do Livro III do RICMS/RS, somente se aplica nas operações internas, quando a mercadoria seja destinada à comercialização ou industrialização.
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