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(DOU DE 16.07.2021)
Prorroga o prazo de transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) referente ao ano-calendário de 2020.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 3º do art. 11 da Lei nº 8218, de 29 de agosto de 1991, no art. 16 da Lei nº 9779, de 19 de janeiro de 1999, no art. 2º do Decreto nº 6022, de 22 de janeiro de 2007, e no art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2004, de 18 de janeiro de 2021, resolve:
Art. 1º - O prazo final para transmissão da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) previsto no caput do art. 3º da Instrução Normativa RFB nº 2004, de 18 de janeiro de 2021, referente ao ano-calendário de 2020, fica prorrogado, em caráter excepcional, para o último dia útil do mês de setembro de 2021.
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