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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 21/07/2021, a exportação dos produtos listados a seguir fica sujeita à exigência da “Licença de Sangue e hemocomponentes”, para anuência pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, com base na Lei nº 9.782/1999 e na Portaria Conjunta nº 370/2014:
30021219: Outros, no caso de se tratarem de “sangue e hemocomponentes”
30021229: Outros, no caso de se tratarem de “sangue e hemocomponentes”
30029092: Para a saúde humana, no caso de se tratarem de “sangue e hemocomponentes”
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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