Últimas postagens
Retifica e altera a Notícia Siscomex nº 102, de 22 de dezembro de 2020.
Onde se lê:
3 – Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem Digital (COD)”, disponível no campo “denominação”.
Leia-se:
3 – “Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem”, disponível no campo “denominação”.
Fonte: COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.