SISCOMEX - Importação n° 036/2021

Retifica e altera a Notícia Siscomex nº 102, de 22 de dezembro de 2020.

 

Onde se lê:

3 – Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem Digital (COD)”, disponível no campo “denominação”.

 

Leia-se:

 

3 – “Na subficha “básicas”, disponível nos dados gerais da DI, o importador deverá informar na seção “Documento de Instrução do Despacho” o número de identificação do COD, assinalando a opção “Certificado de Origem”, disponível no campo “denominação”.

 

Fonte: COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

 

21/07/2021 às 16:31