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Informamos que, em complemento à Notícia Siscomex Importação 019/2020, a partir do dia 26 de julho de 2021, todas as mercadorias sujeitas a tratamento administrativo pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento nas importações poderão ter a liberação agropecuária solicitada por meio do módulo Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO do Portal Único de Comércio Exterior. Deverá ser utilizado o modelo de LPCO de Importação “I00004” – Importação de Produtos de Interesse Agropecuários.
A partir do dia 31 de agosto de 2021, o LPCO será de uso obrigatório. Após esta data, os processos registrados por meio de Declaração Agropecuária de Trânsito (DAT) no Sigvig 2 serão indeferidos.
O disposto acima não se aplica às importações de produtos de interesse agropecuário dispensadas de licenciamento de importação, que seguirão os procedimentos atuais.
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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