Últimas postagens
Tendo em vista a edição do Decreto 10752, de 23 de julho de 2021, que alterou o Anexo ao Decreto nº 10407, de 29 de junho de 2020, que regulamenta a Lei nº 13993, de 23 de abril de 2020, relativamente à proibição de exportações de produtos médicos, hospitalares e de higiene essenciais ao combate à epidemia da Covid-19 no País, a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que, a partir de 27/07/2021, os produtos listados abaixo passam a requerer a “Licença especial de exportação de produtos para o combate à COVID-19”:
NCM 3004.90.99: Solução de cloreto de sódio 0,9%, em frasco/ampola com volume igual ou inferior a 10 ml
NCM 9018.31.11: Seringas, sem agulha, de plástico, com capacidade de 1 ml
NCM 9018.31.19: Seringas, sem agulha ou com agulhas de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″, de plástico, com capacidade de 3 ml
NCM 9018.32.19: Agulhas hipodérmicas de aço inoxidável, com dimensão de 22 Gx1″, 23 Gx1″ ou 24 Gx3,4″
Cabe esclarecer que o citado Decreto permite a autorização excepcional da exportação dos produtos em questão, desde que o atendimento das necessidades da população brasileira não seja impactado. Ocorre que, no presente momento, as autoridades de saúde competentes julgam necessária a inclusão de novos itens (agulhas, seringas e diluentes) no rol constante do anexo do referido Decreto de modo a dotar o Plano Nacional de Imunizações (PNI) dos insumos necessários à realização de todas as etapas de vacinação programadas no Brasil, sem prejuízo do Plano de Vacinação contra a covid-19.
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.