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A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 28/07/2021 a exportação dos produtos listados abaixo passa a ser controlada por meio de Tratamentos Administrativos do Ministério da Defesa.
O item 1 indica produtos que são controlados pelo referido Órgão Interveniente a posteriori, abrangidos, pois, por Tratamento Administrativo de Mensagem (TA E0187). O item 2 enumera os produtos cuja exportação passa a requerer a emissão da “Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa” (TA E0084, modelo E00012), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos – LPCO, do Portal Único de Comércio Exterior.
1. Tratamento para conhecimento Ministério da Defesa (TA E0187):
29042090 – no caso de se tratar de: Iniciador para Pirotécnicos
36030010 – no caso de se tratar de: Estopins Hidráulicos e Detonadores não Elétricos
36030010 – no caso de se tratar de: Estopim para Pirotécnicos
36041000 – no caso de se tratar de: – Fogos de artifício
36049090 – no caso de se tratar de: Espoleta para Pirotécnicos
36049090 – no caso de se tratar de: Composto Pirotécnico para Sinalização Pirotécnica e Salvatagem
84011000 – no caso de se tratar de: – Reatores nucleares
84012000 – no caso de se tratar de: – Máquinas e aparelhos para a separação de isótopos, e suas partes
84013000 – no caso de se tratar de: – Elementos combustíveis (cartuchos) não irradiados
84014000 – no caso de se tratar de: – Partes de reatores nucleares
87032210 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem
87032290 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem
87032310 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem
87032390 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem
87032410 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem
87032490 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem
87033110 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem
87033190 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem
87033210 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem
87033290 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem
87100000 – no caso de se tratar de: Veículos Militares 1 1/2 Ton, 1/2 Ton ou 3/4 Ton, para emprego operacional com ou sem blindagem
89061000 – no caso de se tratar de: Partes e Acessórios específicos para atividade militar, utilizados em Navios de Guerra
89069000 – no caso de se tratar de: Veículo Subaquático não Tripulado, de uso militar, capaz de simular assinaturas acústicas e magnéticas características de submarinos (Ex.: alvo EMATT)
93032000 – no caso de se tratar de: – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo, com pelo menos um cano liso
93033000 – no caso de se tratar de: – Outras espingardas e carabinas de caça ou de tiro ao alvo
93059900 – no caso de se tratar de: Partes e Acessórios (Exceto Cano Ferrolho e Armação) para Fuzil, Metralhadora, Submetralhadora, Carabina/Espingarda
93062190 – no caso de se tratar de: Munições para Espingardas
93063000 – no caso de se tratar de: Munições para Pistolas
93063000 – no caso de se tratar de: Demais produtos para uso militar
2. Licença Pedido de Exportação – Produtos de Defesa (TA E0084, modelo E00012):
29042041 – no caso de se tratar de: 2,4,6-Trinitrotolueno (TNT)
29209033 – no caso de se tratar de: Partes e Acessórios específicos para atividade militar, utilizados em Navios de Guerra
29215990 – no caso de se tratar de: Bombas, Granadas, Torpedos, Minas de emprego militar, com poder de letalidade e suas partes e acessórios
36020000 – no caso de se tratar de: Explosivos Plásticos Moldáveis
36030020 – no caso de se tratar de: Cordéis (cordões) detonantes
36030040 – no caso de se tratar de: Cápsulas fulminantes
39122010 – no caso de se tratar de: Com carga
39122029 – no caso de se tratar de: Outros
39269090 – no caso de se tratar de: escudo à prova de bala
63079090 – no caso de se tratar de: colete à prova de balas de uso permitido
63079090 – no caso de se tratar de: colete à prova de balas de uso restrito
63079090 – no caso de se tratar de: Placas Balísticas
63079090 – no caso de se tratar de: Trajes Antibombas
65061000 – no caso de se tratar de: Capacete com proteção balística (capacete à prova de bala)
84798999 – no caso de se tratar de: ESPECIALMENTE PROJETADO P/PROD.AGENTE QUIMICO DE GUERRA
84798999 – no caso de se tratar de: ESPECIALMENTE PROJETADO P/PRODUCAO DE ARMAS E MUNICOES
84798999 – no caso de se tratar de: ESPECIALMENTE PROJETADO P/PRODUCAO DE EXPLOSIVOS
85176299 – no caso de se tratar de: Transceptores de Equipamentos para Comunicação por Rádio, para uso militar
85183000 – no caso de se tratar de: Combinados para Condução Óssea – Osteofone para uso militar
85258013 – no caso de se tratar de: Forward Looking Infrared – FLIR
85258013 – no caso de se tratar de: Laser Warning Receiver – LWR
85258013 – no caso de se tratar de: Missile Approach Warning System – MAWS
85258013 – no caso de se tratar de: Infrared Search And Track – IRST, e Similares
85258029 – no caso de se tratar de: Equipamento para visão noturna ou termal de detecção passiva, acopláveis a arma de fogo ou não, que possuam, Intensificação de luz residual, possuindo tubos fotomultiplicadores, intensificadores de 2ª geração ou superior e Visão termal de detecção passiva com Matriz focal de detecção não-linear (2 dimensões), na faixa do infravermelho longo (LWIR), na faixa compreendida de 8 a 14µm (micrômetros) e alcance de detecção de no mínimo 250m ou sistema de arrefecimento, tipo cryocooler, permitindo que o sensor opere em baixas temperaturas, diminuindo, assim, o ruído termicamente induzido da cena observada e elevando o contraste térmico, como forma de melhorar o detalhamento e a qualidade da imagem gerada (captação passiva resfriada).
85261000 – no caso de se tratar de: Demais produtos para uso militar
85261000 – no caso de se tratar de: Aparelho de Rádio Detecção e Radio Sondagem (Radar) de uso militar
87100000 – no caso de se tratar de: Carros de Combate Blindados sobre lagartas, meia lagarta ou sobre rodas especiais (Ex: Lança-pontes, Comando e Controle, Ambulância, Socorro, Guincho, Oficina, Apoio de Engenharia e Base para Morteiros)
88022010 – no caso de se tratar de: Aviões militares, exceto os de combate
88022010 – no caso de se tratar de: Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso não superior a 2.000 kg sem carga, utilizados para simular ameaças aéreas, com características técnicas para emprego militar (Ex.: alvos Banshee e Snipe)
88022090 – no caso de se tratar de: Aeronaves Remotamente Pilotada (ARP) com peso máximo de decolagem igual ou superior a 150 kg, com características técnicas para emprego militar (enquadradas como classe I pela ANAC e Classes II e III pela OTAN)
88052100 – no caso de se tratar de: Partes e Acessórios para Armamentos Pesados (Canhões, Obuseiros, Canhões sem Recuo, Canhões Anti-carros, Canhões Antiaéreos, Morteiros, Lançadores e Autopropulsados)
89061000 – no caso de se tratar de: Demais produtos para uso militar
89079000 – no caso de se tratar de: Boia Inflável Alvo de Artilharia Naval (Ex.: alvo Killer Tomato)
93019000 – no caso de se tratar de: Fuzis e Carabinas de Guerra
93019000 – no caso de se tratar de: Metralhadoras e Submetralhadoras
93020000 – no caso de se tratar de: Pistolas
93040010 – no caso de se tratar de: Recipientes do tipo aerossol que contenham produtos químicos ou oleorresina de Capsicum, com fins irritantes
93040090 – no caso de se tratar de: Arma para lançamento de munição menos letal
93040090 – no caso de se tratar de: Arma de pressão e arma de lançamento de dardos energizados
93059100 – no caso de se tratar de: Peças, componentes ou partes de arma de fogo (cano, armação, ferrolho, tambor, suporte do tambor e carregador)
93059100 – no caso de se tratar de: Partes e Acessórios para Armamentos Pesados (Canhões, Obuseiros, Canhões sem Recuo, Canhões Anti-carros, Canhões Antiaéreos, Morteiros, Lançadores e Autopropulsados)
93062110 – no caso de se tratar de: Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado
93062120 – no caso de se tratar de: Munições Fumígenas com Efeito não Letal
93062130 – no caso de se tratar de: Munição/cartucho menos letal de efeito moral ou de impacto controlado
93039010 – no caso de se tratar de: Lançadores de Munições Menos letais inferiores a 40mm
93069010 – no caso de se tratar de: Granadas Explosivas com Efeito não Letal
93069020 – no caso de se tratar de: Granadas Fumígenas com Efeito não Letal
93069090 – no caso de se tratar de: MÍSSIL: CARGA ÚTIL >= 500KG E ALCANCE >=300KM
93069090 – no caso de se tratar de: Bombas, Granadas, Torpedos, Minas de emprego militar, com poder de letalidade e suas partes e acessórios
89061000 – no caso de se tratar de: Outros Navios de Guerra, lanchas, embarcações ou navios com velocidade superior a 35 nós e seus projetos, específicos para atividade militar
93069090 – no caso de se tratar de: Foguetes ou Misseis de qualquer tipo, calibre ou emprego, para uso das Forças Militares, com carga inferior a 500 kg e alcance inferior a 300 km, seus componentes e ogivas
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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