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ICMS-RJ - NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA
Considerações Gerais
ROTEIRO:
1 - CONCEITO
2 - UTILIZAÇÃO PELO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL
3 - UTILIZAÇÃO PELA PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS
4 - UTILIZAÇÃO PELA PESSOA JURÍDICA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS
5 - CONTRIBUINTES INSCRITOS NO CADE-ICMS COM INSCRIÇÃO ESTADUAL PARALISADA
6 - REGULAMENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
1 - CONCEITO
A NFA-e, modelo 55, está regulamentada no art. 37 do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27427/00.
Antes de iniciar qualquer emissão, leia atentamente as informações abaixo sobre quem pode utilizá-la e em quais situações.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.