ICMS-RJ - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

ICMS-RJ - NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA

Considerações Gerais

ROTEIRO:

1 - CONCEITO

2 - UTILIZAÇÃO PELO MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL

3 - UTILIZAÇÃO PELA PESSOA FÍSICA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS

4 - UTILIZAÇÃO PELA PESSOA JURÍDICA NÃO CONTRIBUINTE DO ICMS

5 - CONTRIBUINTES INSCRITOS NO CADE-ICMS COM INSCRIÇÃO ESTADUAL PARALISADA

6 - REGULAMENTAÇÃO NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

1 - CONCEITO

 A NFA-e, modelo 55, está regulamentada no art. 37 do Anexo I do Livro VI do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 27427/00.

Antes de iniciar qualquer emissão, leia atentamente as informações abaixo sobre quem pode utilizá-la e em quais situações.

Leia na íntegra.

17/08/2021 às 08:34