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Informamos que, desde o dia 1º de setembro de 2021, com a entrada em vigor da IN RFB nº 2044, de 19 de agosto de 2021, que alterou a IN RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007, o Siscomex Carga realiza o controle automático dos prazos para prestação de informações à Aduana.
Para as informações prestadas fora dos prazos estabelecidos nos art. 22 e 34-C da IN RFB nº 800, de 2007, serão geradas ocorrências passíveis de notificação de lançamento eletrônica.
Assim, para fins do disposto no § 2º do art. 44-D da IN RFB nº 800, de 2007, o transportador deverá consultar o motivo do bloqueio de escala, de manifesto ou de conhecimento para verificar a geração de ocorrência, conforme lista abaixo:
O operador portuário, para verificar a geração de ocorrência pela informação do boletim de carga/descarga após a solicitação do passe de saída da embarcação, deverá consultar o boletim informado para determinada escala e verificar no item de carga (CONTÊINER, VEÍCULO, CARGA SOLTA ou GRANEL) se há o indicador de “REGISTRO INCLUÍDO FORA DO PRAZO”.
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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