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Procedimentos
ROTEIRO:
1- REGULAMENTAÇÃO
2- QUEM PODE USAR
3- COMO USAR
4- PRINCIPAIS ETAPAS
5- PREVISÕES DE PRAZO
6- INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS NECCESSÁRIOS
7- EVENTUAIS CUSTOS
1- REGULAMENTAÇÃO
De acordo com o artigo 165 do RICMS/TO, Decreto n° 2912/2006, a Nota Fiscal Avulsa, modelo 1, é emitida em contingência por agência de atendimento, posto fiscal e unidade móvel de fiscalização, em operação interna.
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