SISCOMEX-EXPORTAÇÃO nº 034/2021

A Secretaria de Comércio Exterior (Secex) informa que a partir de 15/09/2021 serão promovidas as seguintes alterações nos Tratamentos Administrativos dos produtos do Capítulo 44 da NCM sujeitas à anuência pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA):


1) O modelo de LPCO E00011 do Tratamento Administrativo E0088 passará a ser denominado “Licença de Exportação de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativas”. Esse LPCO não será mais requerido nas exportações dos produtos classificados nas NCM listadas a seguir:


44071100:– De pinheiro (Pinus spp.)


44071200:– De abeto (Abies spp.) e de espruce (pícea) (Picea spp.)


44079500:– De freixo (Fraxinus spp.)


44079600:– De bétula (vidoeiro) (Betula spp.)


44079700:– De choupo (álamo) (Populus spp.)


2) Será substituído o atributo “Espécies madeireiras nativas” (ATT_4940) pelo atributo de mesmo nome (ATT_5260), o qual terá as seguintes opções de valores:


Valor 1: Espécies CITES


Valor 2: Espécies nativas não CITES


Valor 3: Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção


Valor 4: Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas


Valor 5: Demais espécies (exóticas)


3) As NCM abaixo serão desvinculadas dos atributos vigentes e vinculadas ao ATT_5260:


44011100: — De coníferas


44011200: — De não coníferas


44012100: — De coníferas


44012200: — De não coníferas


44031100: — De coníferas


44031200: — De não coníferas


44032500: — Outras, cuja maior dimensão da seção transversal é igual ou superior a 15 cm


44032600: — Outras


44034900: — Outras


44039900: — Outras


44041000: – De coníferas


44042000: – De não coníferas


44061100: — De coníferas


44061200: — De não coníferas


44069100: — De coníferas


44069200: — De não coníferas


44071900: — Outras


44072200: — Virola, Imbuia e Balsa


44072920: De ipê


44072930: De pau-marfim


44072940: De louro


44072950: De canafístula (Peltophorum vogelianum)


44072960: De cabreúva Parda (Myrocarpus spp.)


44072970: De urundei (Astronium balansae)


44072990: Outras


44079400: — De prunóidea (Prunus spp.)


44079920: De peroba (Paratecoma peroba)


44079930: De guaiuvira (Patagonula americana)


44079960: De amendoim (Pterogyne nitens)


44079970: De angico preto (Piptadenia macrocarpa)


44079990: Outras


44081010: Obtidas por corte de madeira estratificada


44081091: De pinho brasil (Araucaria angustifolia)


44083910: Obtidas por corte de madeira estratificada


44083991: De cedro


44083992: De pau-marfim


44083999: Outras


44089010: Obtidas por corte de madeira estratificada


44089090: Outras


44091000: – De coníferas


44092200: — De madeiras tropicais


44092900: — Outras


44181000: – Janelas, janelas de sacada e respectivos caixilhos e alizares


44182000: – Portas e respectivos caixilhos, alizares e soleiras


44186000: – Postes e vigas


44187900: — Outros


44189900: — Outras


4) Será requerido o novo modelo de LPCO denominado “Madeiras de espécies nativas” (TA E0214, modelo E00127) para as NCM acima, quando se tratar de “Espécies nativas não CITES” ou “Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção”, o qual será passível de inspeção física, a critério das unidades descentralizadas do Ibama;


5) Conforme o valor escolhido será aplicado o respectivo tratamento administrativo:


Valor 1: Espécies CITES – “Licença de exportação de espécimes, produtos e subprodutos flora silvestre brasileira e exótica dos anexos da Cites” (TA E0140, modelo E00084)


Valor 2: Espécies nativas não CITES – “Licença de exportação de madeiras de espécies nativas” (TA E0214, modelo E00127)


Valor 3: Espécies nativas não CITES ameaçadas de extinção – “Licença de exportação de madeiras de espécies nativas” (TA E0214, modelo E00127)


Valor 4: Lenha ou tora ou madeira serrada acima de 250mm de espessura, de espécies nativas – “Licença de exportação de tora, madeira acima de 250mm de espessura e de lenha, de espécies nativas” (TA E0088, modelo E00011)


Valor 5: Demais espécies (exóticas) – NCM sujeitas à verificação a posteriori (TA E0175)


As demais características do novo Tratamento Administrativo e do seu respectivo modelo de LPCO (TA E0214, modelo E00127), além das alterações do modelo vigente (TA E0088, modelo E00011) constam na Portaria Secex nº 19/2019 (e seus anexos) e na página de Tratamento Administrativo de Exportação, planilha “Tratamentos Administrativos, Modelos de LPCO e Atributos na Exportação”, abas 01, 02, 08 e 09.


Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

14/09/2021 às 10:09