SISCOMEX-IMPORTAÇÃO nº 047/2021


 


Informamos o teste piloto entre Brasil e Colômbia para viabilizar o uso de Certificados de Origem Digitais (COD) no comércio entre os dois países foi iniciado dia 20 de setembro de 2021 com o prazo prorrogável de 1 (um) mês.


 


Trata-se de um grande projeto concebido no âmbito da Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que propõe a substituição gradual do certificado de origem preferencial emitido em papel por um documento eletrônico em formato xml, denominado Certificado de Origem Digital (COD), trazendo uma série de vantagens, em termos de celeridade, redução de custos, autenticidade e segurança da informação, para o processo de certificação e validação da origem de mercadorias comercializadas entre os países.


 


O projeto envolve apenas exportadores colombianos e brasileiros pré-selecionados, sendo que o despacho de importação de mercadorias amparadas por COD poderá ser realizado em qualquer unidade local aduaneira da Receita Federal (RFB).


 


Embora não tenha validade jurídica durante o piloto, o COD deverá necessariamente ser apresentado à RFB juntamente com a versão do certificado de origem emitida em formulário papel, devidamente assinada pelo exportador e entidade de origem colombianos.


 


Em se tratando de declarações de importação selecionadas para conferência aduaneira, a análise documental da RFB será feita com base nas informações prestadas na versão em papel do certificado de origem, mas será verificado adicionalmente se as informações prestadas no COD estão condizentes com as constantes do formulário em papel.


 


Portanto, para fins de validação do projeto piloto com a Colômbia, todos os importadores que possuem COD emitido por entidade certificadora de origem colombiana devem inseri-lo no sistema SiscoImagem.


 


<=> HABILITAÇÃO E ACESSO AO MÓDULO DE RECEPÇÃO DE COD <=>


 


Para que possam utilizar o módulo aduaneiro de recepção de COD (Siscoimagem), os representantes legais dos importadores brasileiros (funcionários e despachantes aduaneiros) deverão previamente se habilitar junto à RFB no perfil “importador”, do sistema “Siscoimagem” (ambiente de produção), criado pela portaria Coana nº 44, de 21 de agosto de 2020. Ademais, tais representantes deverão estar associados ao CNPJ/CPF do importador no cadastro de representantes do Siscomex, algo que provavelmente já tenha sido feito pelo responsável legal da empresa para o caso daqueles usuários que utilizam o Siscomex.


 


O sistema poderá ser acessado por meio do endereço: https://www4.receita.fazenda.gov.br/siscoimagem


 


<=> REPORTE DE PROBLEMAS À RFB E AO SERPRO <=>


 


Caso existam dúvidas sobre a inclusão dos COD no sistema SiscoImagem, os importadores podem entrar em contato com a RFB através do email [email protected].


Em se tratando exclusivamente de problemas no funcionamento do Siscoimagem, a ocorrência também deve ser repassada ao Serpro pelo importador, por meio da central de serviços Serpro – css (https://www.serpro.gov.br/central-de-servicos-serpro/acionamento-p-clientes).


 


Atenciosamente,


 


COORDENAÇÃO-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA

22/09/2021 às 15:20