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A Comissão de Integração Nacional, Desenvolvimento Regional e da Amazônia da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei nº 298/20, que suspende a cobrança da contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) nos produtos importados por empresas localizadas na Zona Franca de Manaus (ZFM) e destinados ao comércio local.
Apresentado pelo deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM), o texto altera a Lei nº 10.865/2004, que instituiu a cobrança de PIS e Cofins sobre importação de bens e serviços. O objetivo da medida é garantir o mesmo tratamento tributário entre os produtos importados diretamente para venda no comércio local e os que são destinados à industrialização na ZFM, que hoje não pagam as duas contribuições.
O parecer do relator, deputado Alan Rick (DEM-AC), foi favorável à proposta. "O PIS-Importação e a Cofins-Importação têm alíquotas não desprezíveis de até 1,65% e 7,6%", apontou. "A sua isenção para importações destinadas ao consumo interno - em moldes isonômicos, como argumenta o autor, com o que já ocorre para a industrialização na ZFM - reduzirá o custo de vida e aumentará ainda mais o dinamismo econômico da região", avaliou.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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