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A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 08/10/2021, serão promovidas a seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos classificados nos subitens 29038910 e 29032910 da Nomenclatura Comum do Mercosul, conforme abaixo especificado:
1. Exclusão do Impedimento de importações aplicado ao subitem 29038910 – Hexabromociclododecano.
2. Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens 29038910 – Hexabromociclododecano (HBCD) e 29032910 – Hexaclorobutadieno (HCBD), sujeitos à anuência do Instituto Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis – IBAMA.
3. Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para o subitem 29032910 – Hexaclorobutadieno (HCBD), sujeito à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA:
Destaque 030 – Sais e isômeros de tricloroetileno, desde que seja possível a sua existência
Embora as substâncias mencionadas tenham produção e uso proibidos no país, nos termos da Convenção de Estocolmo, tais restrições não se aplicarão a quantidades destinadas para utilização em pesquisa em escala de laboratório ou como padrão de referência (conforme Artigo 3º da Convenção de Estocolmo, promulgada pelo Decreto nº 5.472, de 20 de junho de 2005).
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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