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ICMS-MG - NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA
Orientações Gerais
ROTEIRO:
1- CONCEITO
2- QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO
3- HIPÓTESES DE EMISSÃO
4- O QUE A NOTA SE DESTINA A ACOBERTAR
5- DISPOSIÇÕES GRÁFICAS
6- UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO NFA OFF-LINE
7- NÃO APLICABILIDADE DA NFA
8- QUANTIDADE DE VIAS
9- DA EMISSÃO ESPECIAL DE NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA PELO SIARE
10- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E VALOR
11- TEMPO PARA DEFERIMENTO
12- OUTRAS INFORMAÇÕES
13- CANAL DE DÚVIDAS
1- CONCEITO
O Produtor Rural Pessoa Física, o Microempreendedor Individual - MEI e ainda, quem não possui inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais deve providenciar, junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), a emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica para o transporte da sua carga até o destino.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.