ICMS-MG - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica

ICMS-MG - NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA

Orientações Gerais

ROTEIRO:

1- CONCEITO

2- QUEM PODE UTILIZAR O SERVIÇO

3- HIPÓTESES DE EMISSÃO

4- O QUE A NOTA SE DESTINA A ACOBERTAR

5- DISPOSIÇÕES GRÁFICAS

6- UTILIZAÇÃO DO APLICATIVO NFA OFF-LINE

7- NÃO APLICABILIDADE DA NFA

8- QUANTIDADE DE VIAS

9- DA EMISSÃO ESPECIAL DE NOTA FISCAL AVULSA ELETRÔNICA PELO SIARE

10- DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA E VALOR

11- TEMPO PARA DEFERIMENTO

12- OUTRAS INFORMAÇÕES

13- CANAL DE DÚVIDAS

1- CONCEITO

O Produtor Rural Pessoa Física, o Microempreendedor Individual - MEI e ainda, quem não possui inscrição no cadastro de contribuintes do Imposto sobre Operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS) de Minas Gerais deve providenciar, junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), a emissão de Nota Fiscal Avulsa eletrônica para o transporte da sua carga até o destino.

Leia na íntegra.

14/10/2021 às 08:54