SISCOMEX - Importação n° 050/2021

A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 14/10/2021, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 93069090 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC): 

1 – Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, conforme abaixo especificado: 

93069090 – Outras bombas, granadas, outras munições e projéteis e suas partes 

Destaque 001 – Todas as mercadorias constantes na posição 9306 que não possuem subitem próprio (exceto a mercadoria constante na Solução de Consulta nº 98.190 – Cosit, de 25 de maio de 2020) 

 

2 – Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 93069090.

 

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

14/10/2021 às 16:47