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A Secretaria de Comércio Exterior informa que, a partir de 14/10/2021, será promovida a seguinte alteração no tratamento administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 93069090 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria”, conforme abaixo especificado:
93069090 – Outras bombas, granadas, outras munições e projéteis e suas partes
Destaque 001 – Todas as mercadorias constantes na posição 9306 que não possuem subitem próprio (exceto a mercadoria constante na Solução de Consulta nº 98.190 – Cosit, de 25 de maio de 2020)
2 – Exclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Mercadoria” para o subitem 93069090.
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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