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O contribuinte optante pelo Simples Nacional cuja receita acumulada no ano anterior tenha sido superior a R$ 3,6 milhões, mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões, poderá recolher o ICMS da forma prevista pelo Decreto nº 51597/2007 e pela Portaria CAT 31/2001, permanecendo inalterado o recolhimento dos demais tributos pelo Simples Nacional.
Para fins da legislação Estadual, a empresa que ultrapassou o sublimite Estadual não é considerada empresa optante pelo Simples Nacional, podendo utilizar-se do benefício.
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