ICMS/SP - Regime especial ICMS fornecimento de refeição para empresas no Simples Nacional Federal

O contribuinte optante pelo Simples Nacional cuja receita acumulada no ano anterior tenha sido superior a R$ 3,6 milhões, mas inferior ou igual a R$ 4,8 milhões, poderá recolher o ICMS da forma prevista pelo Decreto nº 51597/2007 e pela Portaria CAT 31/2001, permanecendo inalterado o recolhimento dos demais tributos pelo Simples Nacional.

Para fins da legislação Estadual, a empresa que ultrapassou o sublimite Estadual não é considerada empresa optante pelo Simples Nacional, podendo utilizar-se do benefício.

Leia na íntegra.

 

21/10/2021 às 14:53