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Informamos que a partir de 8/11/2021 a Receita Estadual do Paraná passará a processar alterações cadastrais por meio da REDESIM.
As mudanças normativas estão previstas na Norma de Procedimento Fiscal nº 57/2021. Dentre elas, destaca-se:
- Será realizada a baixa de ofício da Inscrição Estadual quando houver mudança de endereço do estabelecimento para outro Estado ou retirada de todas as CNAEs de interesse do ICMS;
- Será inscrito de ofício, no CAD/ICMS, o contribuinte que efetuar alteração cadastral e possuir como atividade operações ou prestações relativas ao ICMS;
- A alteração cadastral será processada automaticamente, no entanto, poderá ser exigida a entrega de documentação complementar ou a regularização de alguma pendência;
- Serão atualizados todos os dados cadastrais do estabelecimento e da empresa que constam no CAD/ICMS, de acordo com o órgão de registro competente;
- Se houver algum pedido anterior de alteração cadastral em andamento, ele será sobreposto pelo novo pedido.
Considerando-se que as situações listadas acima são apenas alguns exemplos das mudanças implementadas, sugere-se o conhecimento integral da Norma de Procedimento Fiscal nº 57/2021, que disciplina as regras dessa nova etapa de integração da Receita Estadual do Paraná à REDESIM.
Publicado em 05.11.2021.
Fonte: SEFAZ/PR.
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