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Informamos que, a partir de 18/11/2021, os pedidos de licenciamento (LI) para importação de cosméticos, alimentos e saneantes sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), nos termos da Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 81/2008, poderão ser objeto dos LPCO I00007 – LI/DI Importação de cosméticos com finalidade comercial ou industrial, I00026 – LI/DI – Importação de alimentos com finalidade comercial ou industrial, e I00027 – LI/DI – Importação de saneantes com finalidade comercial ou industrial, respectivamente, no módulo “Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos” (LPCO) de Importação do Portal Único de Comércio Exterior.
Para detalhes deste novo processo consulte a cartilha de peticionamento de importação por meio de LPCO publicada pela ANVISA.
Adicionalmente, informamos que os campos dos formulários LPCO a serem preenchidos pelos importadores, bem como as respectivas NCM de cada modelo de LPCO estão listados nas abas 02 e 03 da planilha “II. Tratamento Administrativo Portal Único” disponível na página “Tratamento Administrativo na Importação”.
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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