Últimas postagens
Um grande impasse envolvendo a tributação do ICMS e ISSQN sobre a confecção de placas veiculares, pois há entendimentos que trata-se de um serviço de competência municipal, uma vez que a encomenda é feita diretamente pelo consumidor, conforme previsto no item de serviço 24.01 do Anexo Único da Lei Complementar 116/2003.
Contudo, o Estado de São Paulo já se manifestou através da Resposta à Consulta 24626/2021, orientando que ocorre a tributação do ICMS para o caso de confecção/elaboração de placas veiculares.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.