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Informamos a publicação da Portaria Coana nº 51, de 23 de novembro de 2021, que incluiu o serviço para a apresentação de impugnação à Notificação de Lançamento Eletrônica geradas por infrações registradas no Siscomex Carga.
A impugnação deverá ser apresentada mediante solicitação de serviço via processo digital. O contribuinte deverá acessar o Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), selecionar “Processos Digitais” -> “Solicitar Serviço via Processo Digital”, indicar a Área de Concentração de Serviço “Comércio Exterior – Carga” e o Serviço “Siscomex Carga – Impugnar Notificação de Lançamento”.
O processo digital deverá ser instruído com os seguintes documentos:
a) Impugnação à NLE formalizada nos termos dos art. 15 e 16 do Decreto 70.235, de 6 de março de 1972;
b) A Notificação de Lançamento Eletrônica da multa;
c) Documento de identificação do representante legal;
d) Ato constitutivo da empesa (Contrato Social, Estatuto ou Ata) e sua última alteração; e
e) Se requerido por procurador, a Procuração válida e o documento de identificação do procurador.
Fonte: Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
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