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Informamos que, a partir de 06/12/2021, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA):
1) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” para os subitens abaixo:
11010020 – Farinha de mistura de trigo com centeio (méteil)
11031100 – Grumos e sêmolas, de trigo
11031300 – Grumos e sêmolas, de milho
11031900 – Grumos e sêmolas, de outros cereais
11032000 – Pellets de cereais
11052000 – Flocos, grânulos e pellets, de batata
29252930 – Amitraz
52030000 – Algodão cardado ou penteado
Ressaltamos que o tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” do subitem 29252930 (Destaque 020 – Para uso na agropecuária) permanece inalterado.
2) Exclusão do tratamento administrativo do tipo “Mercadoria” e inclusão do tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo:
11022000 – Farinha de milho
11029000 – Farinha de outros cereais
11051000 – Farinha, semola e pó, de batata
11071020 – Malte não torrado, moído ou em farinha
11072010 – Malte torrado, inteiro ou partido
11072020 – Malte torrado, moído ou em farinha
11082000 – Inulina
11090000 – Glúten de trigo, mesmo seco
Destaque 001 – Para uso na alimentação animal
3) Inclusão do tratamento administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os
subitens abaixo:
29252100 – Clordimeforme
29252919 – Outras argininas e sais
29252950 – N-(3,7-Dimetil-7-hidroxioctilideno)antranilato de metila
Destaque 020 – Para uso na agropecuária
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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