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Informamos que, a partir de 07/12/2021, serão promovidas as seguintes alterações nos tratamentos administrativos aplicados às importações de produtos sujeitos à anuência da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA):
1- Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para o subitem 39139020 – Goma xantana, como segue:
39139020 – Goma xantana
Destaque 001 – Destinado ao uso em alimentos
2- Alteração do texto descritivo do destaque 005 do subitem 38220090, como segue:
38220090 – Outros reagentes de diagnóstico ou de laboratório
DE:
Destaque 005: Para uso médico-odonto-hospitalar humano, exceto tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo
PARA:
Destaque 005: Para uso na saúde humana, exceto tubos para coleta de sangue e produtos rotulados como RUO (Research use only)
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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