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Informamos que, a partir de 07/12/2021, serão promovidas as seguintes alterações no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para os subitens abaixo relacionados:
85258012 – Câmeras de televisão, com sensor de imagem a semicondutor tipo CCD, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
85258014 – Câmeras de televisão, com sensor de imagem a semicondutor tipo CMOS, de mais de 490 x 580 elementos de imagem (pixels) ativos, sensíveis a intensidades de iluminação inferiores a 0,20 lux
85258015 – Outras câmeras de televisão,, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda igual ou superior a 2 micrômetros (mícrons), mas não superior a 14 micrômetros (mícrons)
85258019 – Outras câmeras de televisão
85258021 – Câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, com três ou mais captadores de imagem
85258022 – Outras câmeras fotográficas digitais e câmeras de vídeo, próprias para captar imagens exclusivamente no espectro infravermelho de comprimento de onda superior ou igual a 2 micrômetros (mícrons) e inferior ou igual a 14 micrômetros (mícrons)
Destaque 001 – com visão noturna ou termal (direcionadas ao emprego militar ou policial)
1 – Alteração do texto descritivo do destaque 001 do subitem 85258029, como segue:
85258029 – Outras câmeras de vídeo de imagens fixas
DE:
Destaque 001: c/ disp. de visão noturna (exceto detecção ativa não acopláveis arma)
PARA:
Destaque 001: com visão noturna ou termal (direcionadas ao emprego militar ou policial)
Devem ser enquadrados no destaque todos os equipamentos para visão noturna ou termal (que apresentem particularidades técnicas e táticas direcionadas ao emprego militar ou policial):
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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