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Altera a Lei nº 7000, de 27 de dezembro de 2001, que dispõe sobre o Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica acrescido o art. 179-F no Capítulo III do Título IV da Lei nº 7000, de 27 de dezembro de 2001, com a seguinte redação:
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