Instrução Normativa RFB nº 2053, de 06 de Dezembro de 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2053, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
(DOU DE 08.12.2021)

Dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12546, de 14 de dezembro de 2011.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III e XXIV do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 16 da Lei Complementar nº 95, de 26 de fevereiro de 1998, nos arts. 7º a 9º da Lei nº 12546, de 14 de dezembro de 2011, no Decreto nº 7828, de 16 de outubro de 2012, e no Decreto nº 10139, de 28 de novembro de 2019, resolve:

Art. 1º - Esta Instrução Normativa dispõe sobre a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB), destinada ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), devida pelas empresas referidas nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12546, de 14 de dezembro de 2011, em substituição às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha de pagamento, previstas nos incisos I e III do caput do art. 22 da Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991.

Leia na íntegra.

08/12/2021 às 16:34