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INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2055, DE 6 DE DEZEMBRO DE 2021
(DOU DE 08.12.2021)
Dispõe sobre restituição, compensação, ressarcimento e reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Lei nº 5172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), no Decreto nº 70235, de 6 de março de 1972, na Lei nº 8212, de 24 de julho de 1991, na Lei nº 8383, de 30 de dezembro de 1991, na Lei nº 9430, de 27 de dezembro de 1996, na Lei nº 9784, de 29 de janeiro de 1999, e no Decreto nº 10139, de 28 de novembro de 2019, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º - Esta Instrução Normativa regulamenta a restituição, a compensação, o ressarcimento e o reembolso, no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), no caso de:
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