ICMS/MT - Alterações na alíquota interna a partir de 01.01.2022

ICMS/MT - ALTERAÇÕES NA ALÍQUOTA INTERNA A PARTIR DE 01.01.2022

O Estado Mato-grossense publicou a Lei Complementar 708/2021 - (DOE de 08.12.2021 - Edição Extra), que de forma principal irá alterar as alíquotas internas de alguns produtos e serviços.

Tais alterações entraram em vigor a partir de 01.01.2022, vejamos:

1) 17% -  prestação onerosa regular e idônea de serviço de telecomunicação fixa comutada prestada por operador de telecomunicação inscrito e regular, quanto ao tomador usuário final residir e domiciliar dentro do território do Estado; e art. 14, I, “h” -  ressalvado o disposto na alínea “g” deste inciso, nas demais prestações onerosas de serviços de comunicação, inclusive quando prestados ou iniciados no exterior;

2) 12% - Gás Liquefeito de Petróleo - GLP;

3) 16%  - operações internas e de importação realizadas com óleo diesel classificado no código 2710.19.21 da NCM;

4) 23% - operações internas e de importação realizadas com gasolina classificada no código 2710.00.2 da NBM/SH (código 2710.12.5 da NCM);

5) 25% -  álcool carburante e querosene de aviação, classificados nos códigos 2207.10.00, 2207.20.10 e 2710.00.31 da NBM/SH(códigos 2207.10, 2207.20.1 e 27.10.19.11 da NCM);

6) 17% - consumo mensal acima de 150 Kwh;

7) 17% - consumo mensal acima de 1.000 (mil) Kwh; e

8) 17% - demais classes.

 

Amauri Jr
Consultoria-ICMS

09/12/2021 às 14:03