Instrução Normativa RFB nº 2060, de 13 de Dezembro de 2021

INSTRUÇÃO NORMATIVA RFB Nº 2060, DE 13 DE DEZEMBRO DE 2021
(DOU DE 15.12.2021)

Dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XVII do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 1º do art. 19 da Lei nº 8383, de 30 de dezembro de 1991, no art. 86 da Lei nº 8981, de 20 de janeiro de 1995, no art. 16 da Lei nº 9779, de 19 de janeiro de 1999, e nos arts. 987988 e 1011 do Regulamento do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza (RIR/2018) aprovado pelo Decreto nº 9580, de 22 de novembro de 2018, resolve:

Art. 1º -  Esta Instrução Normativa dispõe sobre o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte.

CAPÍTULO I
DO COMPROVANTE DE RENDIMENTOS

Art. 2º  - A pessoa física ou jurídica que tenha pago a pessoa física rendimentos com retenção do imposto sobre a renda na fonte durante o ano-calendário, ainda que em um único mês, fornecer-lhe-á o Comprovante de Rendimentos Pagos e de Imposto sobre a Renda Retido na Fonte, conforme modelo constante do Anexo I a esta Instrução Normativa.

Leia na íntegra.

15/12/2021 às 10:19