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OComitê-Executivo de Gestão (Gecex) da Câmara de Comércio Exterior (Camex) do Ministério da Economia aprovou, em sua 189ª reunião ordinária, realizada no último 17 de dezembro, a incorporação ao ordenamento jurídico brasileiro de duas decisões do Conselho Mercado Comum (CMC) do Mercosul. A primeira – Decisão CMC nº 11/21 – estendeu o prazo para que os membros do Bloco mantenham suas respectivas Listas Nacionais de Exceções à Tarifa Externa Comum (Letec). O Brasil, especificamente, poderá fazer uso de sua lista até 31 de dezembro de 2028.
A segunda, Decisão CMC nº 08/21, prorrogou o waiver (dispensa do cumprimento de exigências contratuais em empréstimos internacionais) do bloco, que permite aos sócios aplicarem alíquotas distintas da TEC às suas importações de Bens de Capital (BK) e de Bens de Informática e Telecomunicações (BIT). Para o Brasil, o waiver foi prorrogado também até 31 de dezembro de 2028.
Com base na Decisão CMC nº 08/21, o Brasil prorrogará, em duas etapas, o prazo de vigência dos ex-tarifários de BK e BIT. Em um primeiro momento, será estendida até 30 de abril de 2022 a vigência das reduções tarifárias que beneficiam os cerca de 18 mil produtos atualmente contemplados pelo regime.
Paralelamente à primeira prorrogação, será aberta, em janeiro de 2022, consulta pública que permitirá que os interessados se manifestem sobre uma prorrogação adicional dos ex-tarifários no âmbito do regime, que iria até 31 de dezembro de 2025. Aqueles que durante a consulta pública não forem objeto de manifestação favorável à sua permanência no regime serão revogados a partir de 1º de maio do próximo ano. Já os que receberem pedidos de permanência e não tiverem, comprovadamente, produção nacional equivalente, terão a redução da alíquota do imposto de importação estendida até o final de 2025.
A prorrogação em duas etapas permitirá que se dê continuidade à desoneração dos investimentos produtivos proporcionada pelo Regime de Ex-tarifários e, ao mesmo tempo, que se faça, com o auxílio do setor privado, uma revisão criteriosa do estoque de produtos atualmente contemplados. Serão priorizados aqueles que estejam efetivamente sendo utilizados, contribuindo, assim, para a redução da burocracia e para o avanço tecnológico da estrutura produtiva.
Fonte: Governo Federal.
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