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Estabelece os procedimentos de que trata o Parágrafo 2º do art. 131-A e o 131-C, ambos do Anexo I do Regulamento do imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4676, de 18 de junho de 2001.
O SECRETÁRIO DE ESTADO DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, e tendo em vista o disposto no Parágrafo 2º do art. 131-A e no 131-C, ambos do Anexo I do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestação de Serviços de Transportes Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto nº 4676, de 18 de junho de 2001,
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