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Informamos que, a partir de 28/12/2021, será promovida a seguinte alteração no Tratamento Administrativo aplicado às importações de produtos classificados no subitem 33019040 da Nomenclatura Comum do Mercosul, sujeitos à anuência da Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC):
1 – Inclusão do Tratamento Administrativo do tipo “Destaque de Mercadoria” para o subitem, conforme abaixo especificado:
33019040 – Oleorresinas de extração
Destaque 001 – Pimenta líquida (gás pimenta; oleoresin capsicum (capsaicinoides): capsaicina; diidrocapsaicina; e nordiidrocapsaicina)
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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