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Informamos que, a partir de 29/12/2021, as exportações dos produtos classificados na NCM 3301.90.40 passarão a requerer a “Licença de Produtos da Faixa Amarela” (TA E0082, Modelo E00009), a ser solicitada no módulo de Licenças, Permissões, Certificados e Outros Documentos (LPCO) do Portal Único de Comércio Exterior, para anuência pela Diretoria de Fiscalização de Produtos Controlados do Exército (DFPC).
O LPCO será requerido desde que se trate de:
Pimenta líquida gás pimenta; oleoresin capsicum (capsaicinoides):capsaicina (ATT_5601, valor 01).
Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior
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