SISCOMEX - Importação n° 070/2021

Tendo em vista a publicação da Portaria SECEX nº 160/2021, de 16 de dezembro de 2021, informamos que, a partir de 03/01/2022, as importações de matérias-primas e produtos intermediários que se destinem à industrialização dos coletores eletrônicos de votos de que trata o art. 1º da Lei nº 9.359, de 12 de dezembro de 1996, e dos produtos sob os códigos 8504.40.21, 8471.60.61, 8471.60.52, 8534.00.00 e 8473.30.49, constantes da Nomenclatura Comum do MERCOSUL, a eles destinados, não serão mais objeto de pedido de licenciamento de importação com anuência da SUEXT (DECEX) para realização de exame de similaridade.

 

Fonte: Subsecretaria de Operações de Comércio Exterior

30/12/2021 às 15:19