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ICMS - LEI COMPLEMENTAR 190/2022 E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA OU PRINCÍPIO DA EFICÁCIA DIFERIDA.
De acordo com o art. 150, inciso I, da CF/88, é vedado aos Estados e ao Distrito Federal exigir tributo sem lei que o estabeleça (princípio da legalidade).
O STF julgou inconstitucional a cobrança do ICMS DIFAL sem a edição de Lei Complementar para disciplinar esse tipo de imposto na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5469.
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