ICMS - Lei Complementar 190/2022 e o Princípio da Anterioridade Tributária ou princípio da eficácia diferida.

ICMS -  LEI COMPLEMENTAR 190/2022 E O PRINCÍPIO DA ANTERIORIDADE TRIBUTÁRIA OU PRINCÍPIO DA EFICÁCIA DIFERIDA.

De acordo com o art. 150, inciso I, da CF/88, é vedado aos Estados e ao Distrito Federal exigir tributo sem lei que o estabeleça (princípio da legalidade).

O STF julgou inconstitucional a cobrança do ICMS DIFAL sem a edição de Lei Complementar para disciplinar esse tipo de imposto na Ação Direta de Inconstitucionalidade - ADI 5469.

Leia na íntegra.

07/01/2022 às 13:42