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DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS - DIFAL - CONTRIBUINTE E NÃO CONTRIBUINTE
1. INCIDÊNCIA DO ICMS DIFAL:
a) CONTRIBUINTE: Da entrada no território do Estado de bem ou mercadoria oriundos de outro Estado adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado (art. 12, XV, da LC 87/96)
b) NÃO CONTRIBUINTE: Da saída, de estabelecimento de contribuinte, de bem ou mercadoria destinados a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido em outro Estado. (art. 12, XVI, da LC 87/96)
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