Diferencial de Alíquotas do ICMS - DIFAL - Contribuinte e não Contribuinte

DIFERENCIAL DE ALÍQUOTAS DO ICMS - DIFAL - CONTRIBUINTE E NÃO CONTRIBUINTE

1.     INCIDÊNCIA DO ICMS DIFAL:

a)     CONTRIBUINTE: Da entrada no território do Estado de bem ou mercadoria oriundos de outro Estado adquiridos por contribuinte do imposto e destinados ao seu uso ou consumo ou à integração ao seu ativo imobilizado (art. 12, XV, da LC 87/96)

b)    NÃO CONTRIBUINTE: Da saída, de estabelecimento de contribuinte, de bem ou mercadoria destinados a consumidor final não contribuinte do imposto domiciliado ou estabelecido em outro Estado. (art. 12, XVI, da LC 87/96)

Leia na íntegra.

28/01/2022 às 10:07