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(DOU DE 04.02.2022 - REPUBLICADA NO DOU DE 07.02.2022)
Dispõe sobre o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP e informações prévias à implantação em meio digital.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 9746, de 8 de abril de 2019, e considerando o que consta do Processo Administrativo nº 35014.030900/2022-21, resolve:
Art. 1º - Disciplinar que, a partir de 1º de janeiro de 2023, o formulário Perfil Profissiográfico Previdenciário - PPP será emitido exclusivamente em meio eletrônico para os segurados das empresas obrigadas, em consonância com os Parágrafos 3º e 8º do art. 68 do Regulamento da Previdência Social, aprovado pelo Decreto nº 3048, de 6 de maio de 1999, com redação dada pelo Decreto nº 10410, de 30 de junho de 2020, bem como a Portaria MTP nº 313, de 22 de setembro de 2021, com as alterações promovidas pela Portaria MTP nº 1010, de 24 de dezembro de 2021, a partir das informações dos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais - eSocial.
Faça sua anotação de forma sucinta, com até 250 caracteres.